Diferença de Pessoa física e pessoa jurídica. Sou dono de uma empresa, o carro em nome desta empresa é meu. Será?
Para empreender com segurança e evitar problemas com o Fisco e até garantir a perpetuação e valorização da “Empresa” o sócio não pode realizar confusão patrimonial, assim, em poucas palavras o nosso objetivo será identificar os sujeitos das relações jurídicas.
Em um contrato de compra e venda de carro, de mercadoria, imóvel as pessoas que figuram como “donos” e como efetivo comprador formam um vínculo jurídico, isto é Relação jurídica.
Para que a relação jurídica possa produzir efeito correto precisamos que os envolvidos sejam pessoas ou sujeitos do direito, podendo ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Para o direito a pessoa física é o ser humano é pessoa, que ao nascer até o momento de sua morte possui personalidade que é a capacidade de ser titular de direitos e obrigações.
A pessoa Jurídica é ficção é uma entidade criada para a realização de um fim como uma Cooperativa, Sociedade Empresária (loja material de construção por exemplo). A administração se dá por uma pessoa física, sendo que a Pessoa Jurídica também é sujeita de direitos e deveres.
Assim, o dono de uma empresa é sócio e proprietário da Empresa, e geralmente é o administrador, mas se o carro está em nome da Sociedade Empresária o proprietário, ou seja o dono é a Pessoa Jurídica, tanto que o documento DUT (documento único de transferência) quem assina é o responsável pela PJ (sociedade empresária).
É isto aí, nos próximos postes vou trazendo novas dicas rápidas para compreender como a pessoa física pode investir e diminuir o risco de responder pela pessoa jurídica.
André Ricardo Gomes de Souza.