sábado, 27 de março de 2010

Exposição de produto para venda

Regras simples para propaganda e oferta

Com o crescimento da economia cresce entre os comerciantes a expectativa de aumento no número de vendas efetuadas. Neste momento, o diferencial competitivo pode fazer toda diferença para obter bons resultados e fidelizar clientes.
Este diferencial pode ser o bom atendimento, a melhor oferta, o marketing bem trabalhado, a decoração da loja ou ainda a forma de exposição dos produtos. Porém, é válido lembrar que as informações sobre cada produto devem ser suficientes tanto na exposição, quanto na oferta. Ou seja, quando colocados em vitrines, por exemplo, os produtos devem conter obrigatoriamente: preço em língua portuguesa e com letra legível no próprio produto, informações corretas, claras e precisas. Quando o produto ou serviço for colocado em oferta, os elementos obrigatórios são: prazo da oferta, quantidade oferecida, preço normal e valor da promoção.
A publicidade e a oferta vinculam o fornecedor ao seu cumprimento, portanto, é preciso que haja extremo cuidado para não deixar dúvidas. Caso isso ocorra, deverá prevalecer a melhor condição para o cliente. E vale lembrar: caso contenha informação incorreta na oferta ou publicidade do produto, o comerciante estará obrigado a atender o cliente.
Informe sempre em local visível quais as formas e prazos de pagamento. Nos produtos duráveis, oriente sobre o prazo de garantia, preencha o termo e indique qual o prazo para troca.
Observar estas regras simples na propaganda e na oferta de produtos e serviços fazem com que o comerciante evite problemas na venda. Além disso, demonstra respeito pelo consumidor e com certeza contribui para garantir a fidelidade do mesmo e perpetuação do negócio.

Dr. André Ricardo Gomes de Souza

O QUE É DPVAT E QUAL SUA FINALIDADE?

IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E MAIS SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
O QUE É DPVAT E QUAL SUA FINALIDADE?
O seguro obrigatório – DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 que prevê a obrigação de que todo proprietário de veículo deva pagar anualmente em uma parcela, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA o Seguro DPVAT, cuja cobertura de acidentes se estende ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
O não pagamento do seguro obrigatório poderá gerar problemas com a fiscalização, pois o veículo não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, e ainda deverá ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
O seguro DPVAT é para cobrir Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres), entretanto, este seguro não cobre danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
O Seguro DPVAT oferece três coberturas: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médicas e suplementares quando decorrem de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Os valores de indenização do Seguro DPVAT são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, o valor do premio foi ratificado pela Lei 11.482/07, fixado em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para morte e até o mesmo valor para invalidez permanente, e até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para despesas médicas e hospitalares.
Não importa quantas vítimas o acidente provoque, o Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
É beneficiário do seguro a vítima de acidente (para invalidez ou cobertura despesas médicas) ou seu beneficiário em caso de morte quando o acidente envolve veículo automotor de via terrestre. É beneficiário da vítima no caso de morte, o indicado perante a previdência social, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital do segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e ou companheira (o), e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais (Lei 11482/07 com art. 792 do NCC).
Terá direito ao recebimento do seguro mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, entretanto, deve-se observa regras específicas, sobre as quais basta consultar um advogado ou as seguradoras conveniadas.
A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito, e nem a apuração de culpa, basta apenas que o acidente tenha ocorrido com vítima transportada ou não pelo veículo automotor.
E como informação complementar aos proprietários de veículos roubados ou que teve perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) estes devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro DPVAT e IPVA.
Mantenha o pagamento do IPVA e do DPVAT em dia, evite aborrecimentos na fiscalização, dirija com cautela, e exija seus direitos.
André Ricardo Gomes de Souza.

Diferença de Pessoa física e pessoa jurídica. Sou dono de uma empresa, o carro em nome desta empresa é meu. Será?

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