terça-feira, 20 de agosto de 2019

Dilema das escolhas econômica ou social no Brasil



A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no processo  autuado sob nº 1000123-89.2017.5.02.0038 reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista. Outros julgados contrários e no mesmo sentido já foram proferidos.
                                O conceito de empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, tendo tais requisitos as mesmas características de qualquer contrato de prestação de serviço, sendo este definido pela subordinação jurídica, elemento que distingue o contrato de natureza civil do celetista (empregado).
                        Há um ponto de convergência coletivo, a atividade econômica é a responsável por gerar empregos, riqueza e contribuir para o desenvolvimento social e cultural de um povo.
                               A atividade econômica, geralmente desenvolvida por empresa que forma a base do capitalismo deve observar alguns princípios inseridos na Constituição Federal do Brasil, mais precisamente no art. 170, o qual destaco para este comentário, a livre iniciativa, a livre concorrência e a função social da empresa (propriedade).
                           O principio da livre iniciativa tem como característica: i) Imprescindibilidade – para que a sociedade tenha acesso aos bens e serviços a atividade empresária é essencial; ii) busca de lucro – investir recurso financeiro e tempo necessariamente deve gerar retorno satisfatório e acima do retorno seguro (banco); iii) necessidade de proteção jurídica do investimento privado; iv) reconhecimento da empresa privada como polo gerador de emprego e de riquezas para sociedade.
                             Outro aspecto da livre iniciativa é a burocratização que impede a livre concorrência, estes em alguns pontos está sendo corrigido com MP 881/19. Vale observar algumas constatações cotidianas: com geração de dificuldade há campo para venda de facilidade; a burocracia gera dificuldade de novos entrantes, desequilibrando o mercado e inibindo a geração de concorrência o que conduz a ausência de bens e serviços melhores e mais baratos para a sociedade.
                       E por fim, a função social da empresa que é criação de empregos, pagamentos de tributos, geração de riqueza, contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural, a adoção de práticas sustentáveis para gerar a perpetuidade dos negócios precisa ser cultivado os novos consumidores e fornecedores de recursos humanos, isto gera ciclo virtuoso de crescimento constante.
                           A questão trazida e representada na decisão de reconhecimento de vínculo de emprego com a URBE é a chamada uberização das relações de trabalho e o conflito entre permitir e adequar as nossas normas e decisões às novas realidades sociais.
Se por um lado alguns defendem a chamada precarização das relações de trabalho, por outro há a criação de inúmeros pontos de  trabalho, onde pessoas estão auferindo o seu sustento com estes modelos mais flexíveis, pessoas que sem tal oportunidade estariam passando por privações.
O dilema que coloco para debate e reflexão é a insegurança jurídica com decisões conflitantes e arraigadas a um modelo criado na revolução industrial em contraste com o modelo de serviço e tecnológico atual. A falta de análise holística na busca de uma sociedade mais justa, igual e solidária, para garantir a dignidade de mais pessoas é o ponto que entendo ser o cerne do debate, pois, sem enfrentamento deste, com uma quebra da imagem do empresário demonizado e a configuração de proteção das pessoas com bases mais atuais, revendo a régua do passado para utilizar os medidores digitais.
 A econômica é base responsável por gerar empregos, riqueza e contribuir para o desenvolvimento social e cultural de um povo, precisamos encontrar meios para permitir o crescimento econômico e criação do ciclo virtuoso de crescimento baseado no investimento das próprias empresas na comunidade, caso contrário, todo discurso de melhora na condição de vida e proteção do empregado será apenas retorica.

André Ricardo Gomes de Souza.

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