quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Direito de Família. Guarda Compartilhada, não dividida.

Na Bíblia há passagem realçando a sabedoria de Salomão, entre outras narra em 3,16-28 de I de Reis a disputa de duas mães, mas gostaria de apontar neste momento não a sabedoria de Salomão mas o amor de uma das mães que colocou sobre seus interesses os interesses da criança.
I Reis:  26 Mas a mulher cujo filho em suas entranhas se lhe enterneceram por seu filho), e disse: Ah, meu senhor! dai-lhe o menino vivo, e de modo nenhum o mateis. A outra, porém, disse: Não será meu, nem teu; dividi-o. 
O Código Civil nos art. 1.583 e seguintes estabelece a forma de proteção e guarda dos filhos, deixando aos genitores a possibilidade de acordarem sobre a guarda. E na ausência de acordo o juiz irá fixar os termos da guarda e da visita (art. 1.583 §2º CC). Em qualquer caso deve ser observada a regra de ouro: “as condições fáticas e os interesses do filho”.
A guarda compartilhada não é guarda dividida, a divisão traz a ideia de fragmentar, separar, fracionar e também de discórdia (Dicionário Houaiss). Assim, a guarda compartilhada não é dividir o tempo, o custo ou os alimentos, não é dividir a fração do dia ou da semana, não é dividir a criança.
A  guarda compartilha é caraterizada pela manutenção responsável e solidária dos direitos-deveres inerentes ao poder familiar (obrigações e direitos reconhecidos aos pais, entre eles, criar, educar, ter em sua companhia, participar da formação moral e social da criança), minimizando-se os efeitos da separação dos pais. Assim, os pais permanecem com as mesmas divisões de tarefas que mantinham quando conviviam, acompanhando conjuntamente a formação e o desenvolvimento do filho. Os ajustes devem ocorrer na medida das possibilidades de cada um do país, que devem participar das atividades de estudos, de esporte e de lazer do filho. O ponto mais importante é a convivência compartilhada, pois o filho deve sentir-se em casa tanto na residência de um quanto na do outro.
Os pais quando põem fim ao relacionamento passam a ser “EX” mas o filho é sempre filho, e a melhor maneira de cuidar do filho é os pais colocarem o amor pela sua prole acima de seus interesses e mágoas, pensando no melhor interesse da criança sem dividi-la, como fez aquela mulher da história bíblica, que acabou recebendo a criança para criar, pois seu amor em pensar na criança fez demonstrar o verdadeiro sentido de ser mãe, pai e família. Exerça o direito de cuidar de seu filho pelo melhor a ele, e não pelo que é melhor para você!

André Ricardo Gomes de Souza.

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