Dilema econômico e proteção
social
Trabalho X Emprego.
O grande objetivo do estudo da economia é encontrar a
solução para atender os desejos materiais das pessoas ilimitados e a limitada disponibilidade
de recursos. O mercado e o governo por vezes conflitam ou convergem na busca de
soluções aptas a atender o grande dilema econômico de tentar lidar com a escassez
e as escolhas produtivas de bens, serviços e distribuição destes. Quando o
Governo (Estado) atua como agente de mercado há interferência direta nas
escolhas produtivas, sendo este modelo econômico chamado de Estadista ou
Intervencionista, quando o Governo atua apenas como agente regulamentador o
modelo econômico seria o Liberal. No meio destas escolhas há a pessoa que ora consome
bens e serviços gastando os seus recursos financeiros e ora oferta seu tempo,
força e expertise e por estes recebe recurso geralmente em moeda.
A troca de tempo, força e expertise da pessoa por
dinheiro é o que vamos denominar de acordo ou contrato de trabalho. Ou seja, contrato
de trabalho é o resultado de um acordo entre partes onde há oferta e utilização
da energia pessoal por outrem (Leite, 2018),
este é um gênero dos quais são espécies o contrato de prestação de serviço
autonômo, o contrato de locação de serviço, o contrato hoje apelidado de “uberização”
e também o trabalho prestado pelo “dono do negócio - patrão”, e por fim temos o
contrato de trabalho regulamentado pela CLT denominado de emprego. Em síntese o
contrato de trabalho pode ser regido pela legislação geral por lei
especializada denominada CLT, este é o contrato de emprego, ou seja, pessoa física
que presta serviço de forma contínua, pessoalmente, sob subordinação jurídica e
mediante salário ao empregador (Martins,
2017).
Delineado os conceitos acima, passo a desenvolver o
que me inquieta. Penso que no atual momento evolutivo da sociedade em especial nas
novas configurações de prestação de serviço e produção de bens automatizados e
baseados na inteligência artificial não podemos ficar apenas analisando ou buscando
respostas em áreas da ciência de forma segmentada ou de modelos de pensamento políticos
ideológicos. Acredito que devemos criar a cultura de disrupção para construir
novos modelos políticos sociais e econômicos.
Há problemas reais a serem solucionados, a garantia da
dignidade da pessoa humana, com acesso e possibilidade de satisfazer suas necessidades
e isto implica em ter qualidade de vida, com tempo e condição para o lazer, cuidados
com a saúde, para educar-se, para estar com a família e para trabalhar.
Que dilema equacionar tudo isto! Gerar disrupção não é
criar tudo novo, mais atualizar a nossa forma de analisar o direito no momento histórico
presente com foco nos problemas atuais e não passados, criando sistemas de
tratamento igual e justo para os stakeholders.
A base jurídica para tal existe. Não por acaso a Constituição
Federal de 1988 dedicou vários artigos entre eles: 1º, III e IV; 3º, 5º, 6º, 7º
e 170. Para deixar estruturado o raciocínio aqui proposto o art. 1º trata dos princípios
da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e livre iniciativa,
ou seja colocou igualmente o empregado e o “patrão” como sujeitos com garantias
fundamentais.
Na sequencia a CF estabelece direitos intangíveis dos
Empregados no art. 7º da CF, e novamente firma a proteção da livre iniciativa e
trabalho humano como condição de existência
digna dentro dos ditames da justiça social – art. 170.
No mesmo sentido a Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948 : “Toda pessoa tem direito ao trabalho,
à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de
trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Assim, na atual conjuntura do desenvolvimento da
sociedade o debate ideológico deve ser superado pois, o dilema da escassez de
recurso, ou melhor a distribuição destes entre as pessoas para proporcionar uma
vida digna não pode ser baseada na demonização do empreendedorismo ou do
empregado. O “patrão” é um trabalhador também, e alguns relações contratuais
devem ser protegidas pela CLT, o empregado não é vitima ou criminoso, mas sujeito
de direito que deve ser protegido do redemoinho do mercado. Dentro deste cenário
há necessidade de repensar como podemos proteger e ao mesmo tempo gerar flexibilidade
nas relações de trabalho (gênero) que possam fazer frente aos desafios propostos.
E este é o dilema a ser solucionado, como gerar
mecanismos eficientes entre os diversos atores do mercado aptos a garantir a
dignidade da pessoa com o acesso a qualidade de vida, com tempo
para o lazer, cuidados com a saúde, para educar-se, para estar com a família e
para trabalhar, em síntese atender as necessidades e desejos infinitos das
pessoas frente a escassez de recurso (inclusive de trabalho).
Boa reflexão.
André Ricardo Gomes de Souza.
Obras Citadas
Leite, C. H. (2018). Curso
de Direito do Trabalho. São Paulo, Brasil: Saraiva.
Martins, S. P. (2017). manual
de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva.
Planalto. (14 de 08 de
2019). Planalto Governo Federal. Fonte: Planalto Governo Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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