quinta-feira, 1 de agosto de 2019

NÃO CONFUNDA FGTS COM INSS.


Os noticiários recentes tem veiculado de forma ampla a questão da Reforma previdenciária e mais recentemente a liberação para saque do FGTS. Alguns meios de comunicação e várias pessoas tem trocado e as vezes fazendo confusão entre INSS e FGTS, sobretudo sobre quem suporta o seu encargo (pagamento), confusão gerada pela similaridade das alíquotas, geralmente de 8%.

Vamos lá, ambos valores constam no demonstrativo de pagamento de todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, porém um é tributo suportado pelo empregado o outro reserva financeira compulsória do empregado.
O termo genérico utilizado no cotidiano de INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) vem descontado na folha de pagamento dos empregados, em alíquotas que vão de 8% a 11% sob a rubrica (nome) de contribuição social, este valor quem paga é o empregado, a empresa apenas desconta o valor e repassa aos INSS que gerencia os recursos em especial para atender os direitos dos segurados. (https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/).
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço criado em 1966 tornou-se obrigatório em 1989 onde todas as empresas devem depositar o percentual de 8% do rendimento do empregado junto a um fundo para que possa ser liberado ao empregado em situações previstas na Lei. A informação do valor do FGTS também consta no demonstrativo de pagamento, porém não é descontado do empregado e sim pago pelo empregador.
Assim, não confunda mais, a contribuição social, chamada corriqueiramente de INSS é um tributo e quem paga é o empregado que tem o desconto em seu salário, o FGTS quem para é a empresa sem qualquer desconto do empregado que tem constituído um fundo de reserva compulsória, e as duas informações devem constar no demonstrativo de pagamento.
Não confunda e busque informação de como ficará sua situação com as alterações que estão sendo promovidas nas legislações de ambos.



André Ricardo Gomes de Souza

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