Os noticiários recentes tem veiculado de forma ampla a
questão da Reforma previdenciária e mais recentemente a liberação para saque do
FGTS. Alguns meios de comunicação e várias pessoas tem trocado e as vezes
fazendo confusão entre INSS e FGTS, sobretudo sobre quem suporta o seu encargo
(pagamento), confusão gerada pela similaridade das alíquotas, geralmente de 8%.
Vamos lá, ambos valores constam no demonstrativo de
pagamento de todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho, porém um é tributo suportado pelo empregado o outro
reserva financeira compulsória do empregado.
O termo genérico utilizado no cotidiano de INSS (Instituto
Nacional da Seguridade Social) vem descontado na folha de pagamento dos empregados,
em alíquotas que vão de 8% a 11% sob a rubrica (nome) de contribuição social,
este valor quem paga é o empregado, a empresa apenas desconta o valor e repassa
aos INSS que gerencia os recursos em especial para atender os direitos dos segurados.
(https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/).
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço criado
em 1966 tornou-se obrigatório em 1989 onde todas as empresas devem depositar o
percentual de 8% do rendimento do empregado junto a um fundo para que possa ser
liberado ao empregado em situações previstas na Lei. A informação do valor do
FGTS também consta no demonstrativo de pagamento, porém não é descontado do empregado
e sim pago pelo empregador.
Assim,
não confunda mais, a contribuição social, chamada corriqueiramente de INSS é um
tributo e quem paga é o empregado que tem o desconto em seu salário, o FGTS
quem para é a empresa sem qualquer desconto do empregado que tem constituído um
fundo de reserva compulsória, e as duas informações devem constar no demonstrativo
de pagamento.
Não
confunda e busque informação de como ficará sua situação com as alterações que
estão sendo promovidas nas legislações de ambos.
André Ricardo Gomes de Souza
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