terça-feira, 24 de setembro de 2019

EMPREENDEDORISMO – O GLOSSÁRIO DA SOPA DE LETRINHAS.

O empreendedorismo é uma revolução silenciosa, que será para o século XXI mais do que a Revolução Industrial foi para o século XX. (Jeffru Timmons, 1990)
São princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, a valorização do trabalho e da livre iniciativa tendo como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional.
Aí surge alguém imbuído de participar dos fundamentos e dos objetivos deste país rico, e porque não plagiar os Estadunidenses e dizer, alguém que viva um sonho Brasileiro, o empreendedor.
O empreendedor é “aquele que cria um equilíbrio, encontrando uma posição clara e positiva em um ambiente de caos e turbulência” e cria um novo negócio. (José Carlos Assis Dornelas. Empreendedorismo. Transformando ideias em negócios)
Criar um novo negócio esbarra em entender uma serie de conceitos e porque não siglas, ou chamarei aqui de sopa de letrinhas, tais como: MEI, ME, EPP, LTDA, EIRELI, S/A, Simples e EI. 
Vamos desmitificar alguns, ao criar um negócio, o empreendedor que chamarei de herói daqui para frente, precisa definir se o seu negócio é empresário ou intelectual. O primeiro é a regra do art. 966 do CC e o segundo a exceção deste. 
O herói precisa definir se irá realizar a atividade de empresa em nome próprio aí o seu registro é de “empresário Individual – EI”, neste caso não terá diferença sua identidade secreta, igual ao homem de ferro, somente muda a figura pela ação praticada, logo, a pessoa física e atividade de empresa se confundem, e para que esta seja regular precisa realizar o requerimento de empresário individual na Junta Comercial (em São Paulo – JUCESP).
Quando o EI for pequenininho vamos chamá-lo de MEI – Micro Empreendedor Individual, pois há limitação de faturamento para R$ 60.000,00 (sessenta mil) ao ano.
Se optar por forma uma “liga da justiça” ou “vingadores” terá mais que um herói, aí é sociedade (art. 981 do CC), e neste caso deverá requerer o registro na Junta Comercial, e com este surge a personalidade jurídica, ou capacidade de assumir obrigações e direitos, sendo que a pessoa física e pessoa jurídica (atividade ) não se confundem, são autônomas. Aqui há a escolha de um tipo societário, o mais comum é LTDA cujo significado é sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas (art. 1.051 e seg. do CC). Quando o herói quer ter duas personalidades mas não quer sócios, ele pode usar óculos ou mascará chamada – EIRELI empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A do CC).
Após o registro o EI ou LTDA ou EIRELI opta por se enquadrar na LC 123/2006, que observando o faturamento das empresas permite um tratamento diferenciado e favorecido em diversos aspectos, aí será qualificada como ME – Micro empresa cujo faturamento é até R$ 360mil ao ano e EPP – Empresa de Pequeno Porte com faturamento até R$ 4,8 milhões.
Sendo empresa enquadrada como ME ou EPP pode optar por recolher os tributos pela forma Simplificada, ou seja, em um único documento de arrecadação recolhe diversos tributos Federal, Estadual e Municipal.
Assim, o empreendedor, irá definir se atuará em nome próprio ou em sociedade, optará por tipos societários neste caso, e ao final escolherá se pretende ser ME ou EPP e recolher os tributos pelo sistema simplificado.
Por fim é só viver um sonho Brasileiro, ou “a south america dream
André Ricardo Gomes de Souza.

terça-feira, 17 de setembro de 2019

CRIAÇÃO DE NOVO TRIBUTO É ATESTADO DA INCAPACIDADE EM GERAR RIQUEZA NO BRASIL E REFLEXO DAS ESCOLHAS DAS ÚLTIMAS DÉCADAS – A ALTERNATIVA PODE SER O IVA

A equipe econômica do Governo atual sugeriu a criação de um tributo cujo fato gerador seria a movimentação financeira de saques em 0,2% e depósitos mais 0,2% totalizando 0,4%, proposta na essência nada diferente do que todos os governos anteriores, só mudando a formatação da arrecadação, mas com objetivo de aumentar arrecadação pela criação de tributo com facilidade na cobrança, sem esforço do fisco.
A espécie tributária sugerida é semelhante a falecida CPMF, ou seja, uma Contribuição, o problema desta espécie tributária é que sua finalidade é vinculada, logo, será um dinheiro carimbado, mas assim, como realizado na falecida o STF irá abrir espaço para interpretação diferente e o dinheiro seria utilizado nos cofres públicos na conta de custeio.
Alheio ao debate da espécie tributária, penso que reflexão deve ser realizada sobre a incapacidade de aumentar a receita BOA pelo Estado. Mas o que denomino de receita BOA.  Receita boa é a receita auferida com base no crescimento do PIB, ou seja, pela ciranda da economia, aumento da riqueza na economia privada com consequente aumento da riqueza tributária. 
O problema do Brasil é que as obrigações financeiras se elevaram, as denominadas distribuições de riqueza para os mais pobres não gerou os efeitos prometidos ou como se pretendia, até porque a mesma ocorreram de forma artificial pelos programas de amparo social dos governos dos últimos 20 anos, e a classe média sempre foi e é a presa fácil do fisco.
Nos últimos anos o aumento da receita tributária, em parte se deu não pelo aumento de produção e renda da população, mais pela ausência de correção das alíquotas do Imposto de Renda, onde pessoas que tiveram recomposições inflacionários dos salários passaram a ser contribuintes. Os impostos indiretos tiveram aumento de alíquotas (ICMS de 17 para 18% e deste para 25% do ISS de 0,5% para até 5%), aumento da PIS/ COFINS, Contribuição Social sobre folha de pagamento, etc. Não obstante o aumento da arrecadação por “aumento da carga tributária”, ainda há o custo de tempo e monetário para cumprir obrigações acessórias. Para cada espécie tributária há uma norma própria editada por um Ente da Federação que nem sempre é o sujeito ativo da relação tributária, que emaranhado de leis, para o ICMS cada Estado tem sua legislação própria, o ISS cada munícipio tem a sua lei própria (sem contar as portarias, resolução, decretos e Ordem de Serviços), estes entes da federação geralmente praticam uma guerra fiscal objetivando crescimento e arrecadação que coloca o contribuinte no meio deste imbróglio, geralmente aumento os custos tributários ou mesmos os custas para gestão deste.
O fato é que a Constituição Federal este ano completará 31 de sua promulgação, e as escolhas em criar um Estado com atuação social efetiva e participação no mercado por empresas estatais sem a gestão de mercado não se mostrou eficiente.
Precisamos amadurecer nossa capacidade de dialogar e buscar soluções complexas mas duradouras, que não seja a mais simples, e sim as mais perenes e justas. Precisamos debater a criação do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado que deve incidir sobre a venda de bens e serviços unificando os impostos federais, estaduais e municipais em uma alíquota única, fiscalizar a sonegação dos grandes sonegadores, mas também dos pequenos sonegadores que se escondem na dita informalidade necessária para sobreviver, criar o imposto sobre grande fortuna e abandonar está ideia de tributar apenas quem já é tributado e suporta toda a carga pesada deste país, pois quem é formal e está no sistema já paga tributo, ou seja, está na hora de atentar ao princípio previsto no art. 150, II da CF e instituir tratamento igual aos contribuintes que estejam em situação de igualdade sem qualquer distinção, mas incluindo todos no dever e objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º da CF). 
André Ricardo Gomes de Souza.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

OS DIREITOS TRABALHISTAS EM UM MUNDO GLOBALIZADO E A FUNÇÃO DO ESTADO CONTEMPORÂNEO

Os senadores estaduais da Califórnia estão prontos para votar o projeto de lei 5 da Assembleia, trazendo alteração profunda na relação entre motoristas e empresa de transporte por aplicativo. Se aprovado, o projeto poderá forçar a Uber a tratar motoristas como funcionários. (https://www.theverge.com/2019/9/2/20841070/uber-lyft-ab5-california-bill-drivers-labor) – (tradução da ideia pelo autor)
Diante deste fato, trago algumas inquietações para serem refletidas aqui no Brasil, mas antes preciso traçar algumas premissas. i) Os direitos trabalhistas previsto na Constituição Federal são cláusulas pétreas e não podem ser suprimidas, assim, não quero levantar questão natimorta; ii) Não estou me posicionando sobre o tema, e sim trazendo para reflexão sem posicionamento ideológico, pois tenho a percepção que tais temas sempre são pautados por posicionado nas duas vertente antagônicas, suprimir ou criar, e neste caso penso em debater para evoluir. 
Partindo da indagação: Como ficam os direitos sociais e trabalhistas neste cenário de mudanças de mercado? Qual o papel do Estado e dos Sindicatos? Temas muito defendidos, mas geralmente no fórum e no público com posicionamento convergente, aqui gostaria de propor a reflexão de forma mais ampla, não em público segmentado, e sim na sociedade complexa. 
O direito do trabalho “visa, enfim, sobretudo sob a perspectiva dos direitos humanos e do direito constitucional, corrigir as desigualdades sociais, econômicas e políticas entre os atores representantes do capital e do trabalho, por meio de um sistema normativo de proteção jurídica ao cidadão trabalhador”.(Leite, 2018)
Destaco “sistema normativo”, ou seja, editado por meio do Poder Legislativo (art. 22, I e 48 da CF) por meio de representantes eleitos pelo povo, que possuem diretrizes de fonte material, qual seja, “fatos políticos, econômicos e sociais trabalhista” sendo função do Estado intervir em favor da parte mais fraca na relação capital X trabalho, para instituir um modelo de “relações baseadas na promoção da paz, da liberdade, da igualdade, da justiça, da segurança e da solidariedade”.(Leite, 2018)
Um parêntese, solidariedade não se confunde com caridade, “mas, sim, com preocupação com as outras pessoas e a vontade de agir para que todos tenham as mesmas oportunidade, as mesmas chances”, uma proteção para ter uma vida digna (Leite, 2018)pauta na valorização do trabalho e não do assistencial perpetuo.  
O medo do debate para aprimorar as relações é desconhecer a proteção imutavel já criada pelo Constituinte de 1988, uma vez que os princípios constitucionais assumem caráter instrumental na busca de determinados valores idealizados pela sociedade, tendo uma triplece função: informativo, interpretativa e normativa. 
Assim, entendo que precisamos amadurecer nossa capacidade de dialogar e buscar estabelecer uma igualdade jurídica entre empregado e empregador mas sem demonizar este e gerar caridade àquele. Precisamos pautar agendas na proteção da pessoa humana harmonizando os interesses da sociedade, entre eles a preservação do capital e o incentivo para que este possa ter segurança jurídica nas relações. O exemplo está aí o Estado da California, para os membros de uma seita vale resaltar que a
California é o berço dos berços do Capitalismo e o maior centro da Tecnologia do Mundo, logo, fica o exemplo, o Estado pode proteger o Capital e o Trabalho visando a diginadade da pessoa humana.
Quanto ao papelo do Sindicato ... hum... não sei qual é de fato, parece que este personagem há muito se afastou dos trabalhadores, mas é percepção minha, você pode se perguntar quando foi a última vez que este ente “sindicato” compareceu na empresa que trabalha para fiscalizar as condições e cumprimento das normas trabalhistas, ou mesmo enviou e-mail de pesquisa. De verdade, eu nunca tive este ente me perguntando nada. Mas é assunto para outra reflexão, obrigado pela sua atenção.
André Ricardo Gomes de Souza.

Obra Citada

Leite, C. H. (2018). Curso de Direito do Trabalho.São Paulo: Saraiva.

Diferença de Pessoa física e pessoa jurídica. Sou dono de uma empresa, o carro em nome desta empresa é meu. Será?

Diferença de Pessoa física e pessoa jurídica.  Sou dono de uma empresa, o carro em nome desta empresa é meu. Será? Para empreender com segur...