O empreendedorismo é uma revolução silenciosa, que será para o século XXI mais do que a Revolução Industrial foi para o século XX. (Jeffru Timmons, 1990)
São princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, a valorização do trabalho e da livre iniciativa tendo como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional.
Aí surge alguém imbuído de participar dos fundamentos e dos objetivos deste país rico, e porque não plagiar os Estadunidenses e dizer, alguém que viva um sonho Brasileiro, o empreendedor.
O empreendedor é “aquele que cria um equilíbrio, encontrando uma posição clara e positiva em um ambiente de caos e turbulência” e cria um novo negócio. (José Carlos Assis Dornelas. Empreendedorismo. Transformando ideias em negócios)
Criar um novo negócio esbarra em entender uma serie de conceitos e porque não siglas, ou chamarei aqui de sopa de letrinhas, tais como: MEI, ME, EPP, LTDA, EIRELI, S/A, Simples e EI.
Vamos desmitificar alguns, ao criar um negócio, o empreendedor que chamarei de herói daqui para frente, precisa definir se o seu negócio é empresário ou intelectual. O primeiro é a regra do art. 966 do CC e o segundo a exceção deste.
O herói precisa definir se irá realizar a atividade de empresa em nome próprio aí o seu registro é de “empresário Individual – EI”, neste caso não terá diferença sua identidade secreta, igual ao homem de ferro, somente muda a figura pela ação praticada, logo, a pessoa física e atividade de empresa se confundem, e para que esta seja regular precisa realizar o requerimento de empresário individual na Junta Comercial (em São Paulo – JUCESP).
Quando o EI for pequenininho vamos chamá-lo de MEI – Micro Empreendedor Individual, pois há limitação de faturamento para R$ 60.000,00 (sessenta mil) ao ano.
Se optar por forma uma “liga da justiça” ou “vingadores” terá mais que um herói, aí é sociedade (art. 981 do CC), e neste caso deverá requerer o registro na Junta Comercial, e com este surge a personalidade jurídica, ou capacidade de assumir obrigações e direitos, sendo que a pessoa física e pessoa jurídica (atividade ) não se confundem, são autônomas. Aqui há a escolha de um tipo societário, o mais comum é LTDA cujo significado é sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas (art. 1.051 e seg. do CC). Quando o herói quer ter duas personalidades mas não quer sócios, ele pode usar óculos ou mascará chamada – EIRELI empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A do CC).
Após o registro o EI ou LTDA ou EIRELI opta por se enquadrar na LC 123/2006, que observando o faturamento das empresas permite um tratamento diferenciado e favorecido em diversos aspectos, aí será qualificada como ME – Micro empresa cujo faturamento é até R$ 360mil ao ano e EPP – Empresa de Pequeno Porte com faturamento até R$ 4,8 milhões.
Sendo empresa enquadrada como ME ou EPP pode optar por recolher os tributos pela forma Simplificada, ou seja, em um único documento de arrecadação recolhe diversos tributos Federal, Estadual e Municipal.
Assim, o empreendedor, irá definir se atuará em nome próprio ou em sociedade, optará por tipos societários neste caso, e ao final escolherá se pretende ser ME ou EPP e recolher os tributos pelo sistema simplificado.
Por fim é só viver um sonho Brasileiro, ou “a south america dream”
André Ricardo Gomes de Souza.