A equipe econômica do Governo atual sugeriu a criação de um tributo cujo fato gerador seria a movimentação financeira de saques em 0,2% e depósitos mais 0,2% totalizando 0,4%, proposta na essência nada diferente do que todos os governos anteriores, só mudando a formatação da arrecadação, mas com objetivo de aumentar arrecadação pela criação de tributo com facilidade na cobrança, sem esforço do fisco.
A espécie tributária sugerida é semelhante a falecida CPMF, ou seja, uma Contribuição, o problema desta espécie tributária é que sua finalidade é vinculada, logo, será um dinheiro carimbado, mas assim, como realizado na falecida o STF irá abrir espaço para interpretação diferente e o dinheiro seria utilizado nos cofres públicos na conta de custeio.
Alheio ao debate da espécie tributária, penso que reflexão deve ser realizada sobre a incapacidade de aumentar a receita BOA pelo Estado. Mas o que denomino de receita BOA. Receita boa é a receita auferida com base no crescimento do PIB, ou seja, pela ciranda da economia, aumento da riqueza na economia privada com consequente aumento da riqueza tributária.
O problema do Brasil é que as obrigações financeiras se elevaram, as denominadas distribuições de riqueza para os mais pobres não gerou os efeitos prometidos ou como se pretendia, até porque a mesma ocorreram de forma artificial pelos programas de amparo social dos governos dos últimos 20 anos, e a classe média sempre foi e é a presa fácil do fisco.
Nos últimos anos o aumento da receita tributária, em parte se deu não pelo aumento de produção e renda da população, mais pela ausência de correção das alíquotas do Imposto de Renda, onde pessoas que tiveram recomposições inflacionários dos salários passaram a ser contribuintes. Os impostos indiretos tiveram aumento de alíquotas (ICMS de 17 para 18% e deste para 25% do ISS de 0,5% para até 5%), aumento da PIS/ COFINS, Contribuição Social sobre folha de pagamento, etc. Não obstante o aumento da arrecadação por “aumento da carga tributária”, ainda há o custo de tempo e monetário para cumprir obrigações acessórias. Para cada espécie tributária há uma norma própria editada por um Ente da Federação que nem sempre é o sujeito ativo da relação tributária, que emaranhado de leis, para o ICMS cada Estado tem sua legislação própria, o ISS cada munícipio tem a sua lei própria (sem contar as portarias, resolução, decretos e Ordem de Serviços), estes entes da federação geralmente praticam uma guerra fiscal objetivando crescimento e arrecadação que coloca o contribuinte no meio deste imbróglio, geralmente aumento os custos tributários ou mesmos os custas para gestão deste.
O fato é que a Constituição Federal este ano completará 31 de sua promulgação, e as escolhas em criar um Estado com atuação social efetiva e participação no mercado por empresas estatais sem a gestão de mercado não se mostrou eficiente.
Precisamos amadurecer nossa capacidade de dialogar e buscar soluções complexas mas duradouras, que não seja a mais simples, e sim as mais perenes e justas. Precisamos debater a criação do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado que deve incidir sobre a venda de bens e serviços unificando os impostos federais, estaduais e municipais em uma alíquota única, fiscalizar a sonegação dos grandes sonegadores, mas também dos pequenos sonegadores que se escondem na dita informalidade necessária para sobreviver, criar o imposto sobre grande fortuna e abandonar está ideia de tributar apenas quem já é tributado e suporta toda a carga pesada deste país, pois quem é formal e está no sistema já paga tributo, ou seja, está na hora de atentar ao princípio previsto no art. 150, II da CF e instituir tratamento igual aos contribuintes que estejam em situação de igualdade sem qualquer distinção, mas incluindo todos no dever e objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º da CF).
André Ricardo Gomes de Souza.
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